| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 1984 |
| Date | 1984-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento de impostos e taxas lançados, e dá outras providências. |
| native_id | 1524 |
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LEI Nº 1.155, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.984 DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas lançados no corrente exercício e não quitados poderá ser feito em caráter excepcional e transitório, sem juros de mora, multas e com cinqüenta por cento ( 50% ) de abatimento da correção monetária, e outros gravames fiscais, ate a data de 31 de dezembro de 1.984. Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em Divida Ativa, ate 31 de dezembro de 1.983 oriundos de Impostos e Taxas lançados, poderão ser liquidados sem juros de mora, multas e com abatimento de cinqüenta por cento ( 50% ) da correção monetária, e outros gravantes fiscais, ate 31 de dezembro de 1.984. PARÁGRAFO ÚNICO == Não se restituirão, em qualquer hipótese multas, juros de mora e correção monetária já pagos. Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos artigos 1º e 2º desta Lei, os Impostos e Taxas não pagos e a Divida Ativa não liquidada, serão cobrados com acréscimo de multa regulamentar, juros de mora, correção monetária e outras cominaçoes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1.984. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO