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norma nº 1155/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 1984
Date 1984-12-03
EmentaDispõe sobre pagamento de impostos e taxas lançados, e dá outras providências.
native_id1524

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 LEI Nº 1.155, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.984
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS 
LANÇADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas lançados 
no corrente exercício e não quitados poderá ser feito em caráter excepcional 
e transitório, sem juros de mora, multas e com cinqüenta por cento ( 50% ) 
de abatimento da correção monetária, e outros gravames fiscais, ate a data 
de 31 de dezembro de 1.984. 
Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em Divida Ativa, 
ate 31 de dezembro de 1.983 oriundos de Impostos e Taxas lançados, 
poderão ser liquidados sem juros de mora, multas e com abatimento de 
cinqüenta por cento ( 50% ) da correção monetária, e outros gravantes 
fiscais, ate 31 de dezembro de 1.984. 
PARÁGRAFO ÚNICO == Não se restituirão, em 
qualquer hipótese multas, juros de mora e correção monetária já pagos. 
Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos artigos 1º 
e 2º desta Lei, os Impostos e Taxas não pagos e a Divida Ativa não 
liquidada, serão cobrados com acréscimo de multa regulamentar, juros de 
mora, correção monetária e outras cominaçoes. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 03 DE 
DEZEMBRO DE 1.984. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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