| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 1984 |
| Date | 1984-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a receber auxílio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação e Cultura (FNDE - MEC), a abrir crédito especial e a doar imóveis e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.156, DE 03 DEZEMBRO DE 1.984 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER AUXÍLIO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( FNDE - MEC ), A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E A DOAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - E o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação e Cultura ( FNDE - MEC ), a importância de CR$ 50.000.000 ( cinqüenta milhões de cruzeiros ), para aquisição, através de desapropriação amigável, de áreas de terras, num total de 65,7 ha., abaixo descritas: A ) - Imóvel de propriedade de Antônio Emílio Pereira e sua mulher Ana Lúcia de Oliveira Pereira, com a área de 24,2 ha., localizado na zona rural, deste Municipio, na Fazenda Cruz, cadastrado no INCRA sob o nº401.021.051.977 7 e transcrito no registro de imóveis sob a matricula nº 1.800, fls. 103, do livro nº 2 - H e avaliada em CR$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ), dentro dos seguintes limites, conforme escritura publica: -- " Do marco cravado na baixa, nos limites dos terrenos de D.Adelaide Ferreira e próximo a estrada real, segue por uma reta, com rumo de 63º N.W., ainda confinando com a gleba de D.Adelaide Ferreira ao marco cravado aos 300 metros; deste, segue por uma reta, com o rumo de 63º N.W., ao marco cravado aos 300 metros, cujo marco serve de limites com as glebas de Tiburcio e João; dai, por uma reta, com o rumo de 70º N.E., limitando-se com a gleba de João, cuja linha atravessa o aramado deste, em dois lugares, vai ao marco cravado a margem da estrada real e que esta a 310 metros abaixo do marco do canto da cerca da casa de Tiburcio, a margem da referida estrada e por esta cerca abaixo ao marco de onde se deu inicio. B ) - Imóvel de propriedade de Francisco Augusto de Paula Corrêa Sobrinho e sua mulher Terezinha da Silva Corrêa, com a área de 41,5 ha., na Fazenda Cruz, neste Municipio cadastrado no INCRA sob o nº 401.021.049.140 e transcrito no registro de imóveis sob a matricula 1.730, fls. 32 do livro 2 - H e avaliado em CR$ 30.000.000 ( trinta milhões de cruzeiros ) com os seguintes limites, de acordo com a respectiva escritura publica: -- " Começa no Rio São Francisco; dai, numa extensão de 1.120 metros, limitando-se com Carlito Andrade, ate o espolio de Abílio Ferreira D'Aquino; dai, limitando-se com este espolio, numa extensão de 370 metros, ate o limite com o senhor Carlito Andrade, do lado oposto; dai, numa extensão de 1.120 metros, limitando-se com Carlito Andrade ate o rio São Francisco; deste, margeando o mesmo rio, numa extensão de 370 metros ate o marco onde teve inicio ". Art. 2º - E , também , o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial no valor de CR$ 50.000.000 ( cinqüenta milhões de cruzeiros ) para aquisição das áreas descritas no artigo primeiro. Art. 3º - Servira de recursos para a abertura do credito especial, autorizado no artigo segundo, o auxilio já empenhado e a ser repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação e Cultura ( FNDE - MEC ). Art. 4º - E, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a União, para uso da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, através da Escola Agrotécnica Federal de Januária, Estado de Minas Gerais, os imóveis descritos no artigo primeiro desta Lei, que serão destinados a implantação de projetos agropecuários daquela escola. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1.984. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO