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norma nº 1156/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 1984
Date 1984-12-03
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a receber auxílio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação e Cultura (FNDE - MEC), a abrir crédito especial e a doar imóveis e dá outras providências.
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 LEI Nº 1.156, DE 03 DEZEMBRO DE 1.984
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER 
AUXÍLIO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (
FNDE - MEC ), A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E A DOAR 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - E o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério 
da Educação e Cultura ( FNDE - MEC ), a importância de CR$ 50.000.000 ( 
cinqüenta milhões de cruzeiros ), para aquisição, através de desapropriação 
amigável, de áreas de terras, num total de 65,7 ha., abaixo descritas: 
A ) - Imóvel de propriedade de Antônio Emílio Pereira 
e sua mulher Ana Lúcia de Oliveira Pereira, com a área de 24,2 ha., 
localizado na zona rural, deste Municipio, na Fazenda Cruz, cadastrado no 
INCRA sob o nº401.021.051.977 7 e transcrito no registro de imóveis sob a 
matricula nº 1.800, fls. 103, do livro nº 2 - H e avaliada em CR$ 20.000.000 
( vinte milhões de cruzeiros ), dentro dos seguintes limites, conforme 
escritura publica: -- " Do marco cravado na baixa, nos limites dos terrenos 
de D.Adelaide Ferreira e próximo a estrada real, segue por uma reta, com 
rumo de 63º N.W., ainda confinando com a gleba de D.Adelaide Ferreira ao 
marco cravado aos 300 metros; deste, segue por uma reta, com o rumo de 
63º N.W., ao marco cravado aos 300 metros, cujo marco serve de limites 
com as glebas de Tiburcio e João; dai, por uma reta, com o rumo de 70º 
N.E., limitando-se com a gleba de João, cuja linha atravessa o aramado 
deste, em dois lugares, vai ao marco cravado a margem da estrada real e que 
esta a 310 metros abaixo do marco do canto da cerca da casa de Tiburcio, a 
margem da referida estrada e por esta cerca abaixo ao marco de onde se deu 
inicio. 
B ) - Imóvel de propriedade de Francisco Augusto de 
Paula Corrêa Sobrinho e sua mulher Terezinha da Silva Corrêa, com a área 
de 41,5 ha., na Fazenda Cruz, neste Municipio cadastrado no INCRA sob o 
nº 401.021.049.140 e transcrito no registro de imóveis sob a matricula 
1.730, fls. 32 do livro 2 - H e avaliado em CR$ 30.000.000 ( trinta milhões 
de cruzeiros ) com os seguintes limites, de acordo com a respectiva escritura 
publica: -- " Começa no Rio São Francisco; dai, numa extensão de 1.120 
metros, limitando-se com Carlito Andrade, ate o espolio de Abílio Ferreira 
D'Aquino; dai, limitando-se com este espolio, numa extensão de 370 metros, 
ate o limite com o senhor Carlito Andrade, do lado oposto; dai, numa 
extensão de 1.120 metros, limitando-se com Carlito Andrade ate o rio São 
Francisco; deste, margeando o mesmo rio, numa extensão de 370 metros ate 
o marco onde teve inicio ". 
Art. 2º - E , também , o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a abrir um credito especial no valor de CR$ 
50.000.000 ( cinqüenta milhões de cruzeiros ) para aquisição das áreas 
descritas no artigo primeiro. 
Art. 3º - Servira de recursos para a abertura do credito 
especial, autorizado no artigo segundo, o auxilio já empenhado e a ser 
repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - 
Ministério da Educação e Cultura ( FNDE - MEC ). 
Art. 4º - E, ainda, o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar a União, para uso da Coordenação Nacional do Ensino 
Agropecuário - COAGRI, através da Escola Agrotécnica Federal de 
Januária, Estado de Minas Gerais, os imóveis descritos no artigo primeiro 
desta Lei, que serão destinados a implantação de projetos agropecuários 
daquela escola. 
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 03 DE 
DEZEMBRO DE 1.984. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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