| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1948 |
| Date | 1948-02-16 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO PARA AUXILIAR O SERVIÇO DE CONSERVA DO CAMPO DE AVIAÇÃO LOCAL. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 005, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.948 CONCEDE SUBVENÇÃO PARA AUXILIAR O SERVIÇO DE CONSERVA DO CAMPO DE AVIAÇÃO LOCAL. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a despenderá mensalmente, no serviço de conservação do campo de aviação local, a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Art. 2º - O serviço a que se refere o artigo anterior poderá ser executado por administração da Prefeitura ou por empreitada, a juízo da administração. Art. 3º - A vigência desta lei cessará automaticamente, desde que seja feito no aeroporto local, por particulares, pelo Governo do Estado ou da União, ou mesmo pelas companhias interessadas no serviço de melhoramento ou conserva. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão pela dotação própria, ou seja, "Estradas e Pontes", do orçamento em vigor. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de fevereiro de 1.948. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL