| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1984 |
| Date | 1984-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustamento dos vencimentos do pessoal inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária. |
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LEI Nº 1.163, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.984. DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os vencimentos do Pessoal Inativo e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1.985, dentro dos seguintes critérios: A) - Sessenta por cento (60%), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.985, calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para o segundo semestre de 1.984; B) - Vinte por cento (20%), com vigência a partir de 1º de abril de 1.985, calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para o primeiro trimestre de 1.985; C) - Vinte por cento (20%), com vigência a partir de 1º de junho de 1.985, calculados sobre os valores vigentes a partir de 1º de abril de 1.985. Art.2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento para 1.985. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.985. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1.984. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO