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norma nº 1163/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 1984
Date 1984-12-03
EmentaDispõe sobre reajustamento dos vencimentos do pessoal inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária.
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LEI Nº 1.163, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.984.
 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DO 
 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA PREFEITURA
 MUNICIPAL DE JANUÁRIA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Os vencimentos do Pessoal Inativo e Pensionistas da Prefeitura 
Municipal de Januária, ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1.985, 
dentro dos seguintes critérios: 
A) - Sessenta por cento (60%), com vigência a partir de 1º de janeiro de 
1.985, calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para 
o segundo semestre de 1.984; 
B) - Vinte por cento (20%), com vigência a partir de 1º de abril de 1.985, 
calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para o 
primeiro trimestre de 1.985; 
C) - Vinte por cento (20%), com vigência a partir de 1º de junho de 1.985, 
calculados sobre os valores vigentes a partir de 1º de abril de 1.985. 
Art.2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no Orçamento para 1.985. 
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em 
vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.985. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 
1.984. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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