| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 1984 |
| Date | 1984-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustamento da Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Januária. |
| native_id | 1535 |
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LEI Nº 1.166, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.984 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Januária, para o exercício de 1.985, será reajustada nas mesmas épocas e segundo os mesmos índices percentuais estabelecidos para o reajustamento dos vencimentos dos funcionários públicos Municipais, constantes da Lei Municipal nº 1.162, de 03 de Dezembro de 1.984. Art.2º - Os valores que forem estabelecidos em decorrência desta lei, poderão ser reajustados, independentemente de nova lei, no decorrer do próximo exercício, se forem concedidos novos reajustes ao funcionalismo municipal, além daqueles estabelecidos na referida Lei de nº 1.162, de 03 de Dezembro de 1.984. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.985. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1.984. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO