| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 1985 |
| Date | 1985-02-05 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a negocair com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.168, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.985 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS(CEMIG)PARA A EXECUÇAO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE JANUARIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar " Carta-Acordo " com a Companhia Energética de Minas Gerais ( CEMIG ) para a execução de obras de eletrificação no Municipio. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à C E M I G, o pagamento da importância de CR$ 3.334.495 ( três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros ) , pagáveis à vista e CR$ 30.010.454 ( trinta milhões, dez mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros ), acrescidos de CR$ 5.094.574 ( cinco milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros ), a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CR$ 2.925.4l9 ( dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros ), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da " Carta-Acordo ", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas do I C M - Imposto sobre Circulação de Mercadorias. PARÁGRAFO ÚNICO == A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG ) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 1.985. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO