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norma nº 1168/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 1985
Date 1985-02-05
EmentaAutoriza o executivo municipal a negocair com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.168, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.985
 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS(CEMIG)PARA A 
EXECUÇAO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE JANUARIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar " Carta-Acordo " 
com a Companhia Energética de Minas Gerais ( CEMIG ) para a execução de obras de 
eletrificação no Municipio. 
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à C E M I G, o 
pagamento da importância de CR$ 3.334.495 ( três milhões, trezentos e trinta e 
quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros ) , pagáveis à vista e
CR$ 30.010.454 ( trinta milhões, dez mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros 
), acrescidos de CR$ 5.094.574 ( cinco milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e 
setenta e quatro cruzeiros ), a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) 
parcelas mensais, iguais e sucessivas de CR$ 2.925.4l9 ( dois milhões, novecentos e vinte 
e cinco mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros ), vencíveis 30 (trinta) dias após a 
assinatura da " Carta-Acordo ", a ser firmada, para execução dos serviços nela 
discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas do I C M - Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias. 
PARÁGRAFO ÚNICO == A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG ) caberá 
providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que o 
Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por instrumento público de 
mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. 
Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 1.985. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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