| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 1985 |
| Date | 1985-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais para execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.169, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.985 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇAO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), para execução de obras de eletrificação no Município. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 12.762.085 (doze milhões, setecentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco cruzeiros), pagáveis à vista e CR$ ll4.858.762 ( cento e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros ) , acrescidos de CR$ 19.498.422 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros ) a título de correção monetária, pagáveis em 12 ( doze ) parcelas mensais e sucessivas de CR$ 11.196.432 ( onze milhões, cento e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros), vencíveis 30 (trinta ) dias após a assinatura da " Carta-Acordo ", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas do I C M - Imposto Sobre Circulação de mercadorias. PARÁGRAFO ÚNICO == A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 1.985. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO