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norma nº 1169/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 1985
Date 1985-02-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais para execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.169, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.985
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA 
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
ELETRIFICAÇAO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar "Carta-Acordo" com 
a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), para execução de obras de 
eletrificação no Município. 
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento da 
importância de CR$ 12.762.085 (doze milhões, setecentos e sessenta e dois mil, oitenta e 
cinco cruzeiros), pagáveis à vista e CR$ ll4.858.762 ( cento e quatorze milhões, 
oitocentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros ) , acrescidos 
de CR$ 19.498.422 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e 
vinte e dois cruzeiros ) a título de correção monetária, pagáveis em 12 ( doze ) parcelas 
mensais e sucessivas de CR$ 11.196.432 ( onze milhões, cento e noventa e seis mil, 
quatrocentos e trinta e dois cruzeiros), vencíveis 30 (trinta ) dias após a assinatura da " 
Carta-Acordo ", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante 
utilização da arrecadação de quotas do I C M - Imposto Sobre Circulação de mercadorias. 
PARÁGRAFO ÚNICO == A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) caberá 
providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o 
Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de 
mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. 
Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 1.985. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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