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← Januária (MG)

norma nº 1170/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 1985
Date 1985-02-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais.
native_id1539

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LEI Nº 1.170, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.985
 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO 
 DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS. 
 
O Povo do Município de Januária no Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas 
Gerais a área aproximada de 5.000 m2 ( cinco mil metros quadrados ), 
confrontando-se pela frente a Rodovia BR-135 - trecho Januária / 
Itacarambi, pelo fundo, lado direito e lado esquerdo com imóvel de 
propriedade do Senhor Eulino Lino de Jesus, situado no lugar denominado 
" Alegre " - Distrito de Riacho da Cruz, neste Município, de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Januária. 
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 
1.985. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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