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norma nº 1171/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 1985
Date 1985-02-05
EmentaFixa o valor da contribuição para a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudende - AMANS, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.171, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.985
 
 FIXA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - A M A N S 
 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - É fixada em 1 1/2 ( um e meio ) Salário Mínimo Regional, o valor 
da contribuição mensal a ser paga pela Prefeitura Municipal de Januária a 
Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE - A M A N S. 
Art.2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite previsto 
no artigo anterior, no corrente exercício, sob a rubrica: 
03 - ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO = 07 - 
ADMINISTRAÇAO = 
020 - SUPERVISAO E COORDENAÇAO SUPERIOR = 03070202 - 
CONTRIBUIÇAO PARA A AMANS = 3.0.0.0 - DESPESAS 
CORRENTES = 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES = 3.2.3.0 - 
TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇOES PRIVADAS = 3.2.3.3 - 
CONTRIBUIÇOES CORRENTES. 
PARÁGRAFO ÚNICO == Nos exercícios vindouros o Orçamento 
Municipal consignará dotações próprias para pagamento da contribuição de 
que trata esta Lei. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 05 DE
FEVEREIRO DE 1.985. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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