| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1985 |
| Date | 1985-02-05 |
| Ementa | Fixa o valor da contribuição para a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudende - AMANS, e dá outras providências. |
| native_id | 1540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.171, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.985 FIXA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - A M A N S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - É fixada em 1 1/2 ( um e meio ) Salário Mínimo Regional, o valor da contribuição mensal a ser paga pela Prefeitura Municipal de Januária a Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE - A M A N S. Art.2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite previsto no artigo anterior, no corrente exercício, sob a rubrica: 03 - ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO = 07 - ADMINISTRAÇAO = 020 - SUPERVISAO E COORDENAÇAO SUPERIOR = 03070202 - CONTRIBUIÇAO PARA A AMANS = 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES = 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES = 3.2.3.0 - TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇOES PRIVADAS = 3.2.3.3 - CONTRIBUIÇOES CORRENTES. PARÁGRAFO ÚNICO == Nos exercícios vindouros o Orçamento Municipal consignará dotações próprias para pagamento da contribuição de que trata esta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 05 DE FEVEREIRO DE 1.985. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO