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norma nº 1172/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 1985
Date 1985-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.172, DE 09 DE ABRIL DE 1.985
 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS ( CEMIG ) PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a 
assinar “Carta Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais ( CEMIG ) 
para execução de obras de eletrificação no Município. 
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à 
CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 606.843 (seiscentos e seis mil, 
oitocentos e quarenta e três cruzeiros ), pagáveis à vista, e CR$ 5.46l.593 ( cinco 
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros ) 
acrescidos de CR$ 927.159 ( novecentos e vinte e sete mil, cento e cinqüenta e 
nove cruzeiros ) a título de correção monetária, pagáveis em 12 ( doze ) parcelas 
mensais, iguais e sucessivas de CR$ 532.396 ( quinhentos e trinta e dois mil, 
trezentos e noventa e seis cruzeiros), vencíveis 30 ( trinta ) dias após a assinatura 
da " Carta-Acordo ", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados, 
mediante utilização da arrecadação de quotas do I C M - Imposto sobre Circulação 
de Mercadorias. 
PARÁGRAFO ÚNICO = A Companhia Energética de 
Minas Gerais ( CEMIG ) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que 
se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter 
irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se 
fizerem necessários. 
Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 09 DE ABRIL
DE 1.985. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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