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norma nº 1176/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 1985
Date 1985-04-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Tejuco.
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 LEI Nº 1.176, DE 09 DE ABRIL DE 1.985
 
 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA PRO-DESENVOLVIMENTO DO TEJUCO 
A C6AMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal a 
Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Tejuco, sociedade civil, 
sem fins lucrativos, com a finalidade de promover o desenvolvimento 
comunitário, proporcionar a melhoria do comércio entre os habitantes, 
através de atividades assistenciais, econômicas, culturais e desportivas, de 
acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta 
Comarca, sob o nº 83, livro A-1 de Registro de Pessoas Jurídicas, às fls. 026 
verso a 027. 
Art.2º - A Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento do Tejuco, 
usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 09 DE ABRIL DE
1.985. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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