| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 1985 |
| Date | 1985-04-09 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 1545 |
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LEI Nº 1.177, DE 09 DE ABRIL DE 1.985 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra à Maria de Lourdes Ribeiro da Silva, José Ribeiro da Silva e sua mulher e Elisabete Adélia da Silva, um terreno com a área total de 27,69ha (vinte e sete hectares e sessenta e nove ares ), sito em área de expansão urbana desta cidade, dentro dos limites e confrontações constantes do memorial descritivo que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art.2º - O referido imóvel será utilizado pelo Serviço de Limpeza Pública da Prefeitura Municipal de Januária. Art.3º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir o necessário Crédito Especial no valor de CR$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ) com a seguinte dotação orçamentária: 1000000 - Habitação e Urbanismo = 1060000 - Serviço de utilidade Pública = 1060325 - Limpeza Pública = 1063251.41.1. - Aquisição de gleba de terras para o Serviço de Limpeza Pública = 4.0.0.0. - Despesas de Capital = 4.2.0.0. - Inversões Financeiras = 4.2.1.0. - Aquisição de imóveis. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 09 DE ABRIL DE 1.985. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO