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norma nº 1177/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 1985
Date 1985-04-09
EmentaAutoriza aquisição de imóvel, e dá outras providências.
native_id1545

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LEI Nº 1.177, DE 09 DE ABRIL DE 1.985
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por 
compra à Maria de Lourdes Ribeiro da Silva, José Ribeiro da Silva e sua 
mulher e Elisabete Adélia da Silva, um terreno com a área total de 27,69ha 
(vinte e sete hectares e sessenta e nove ares ), sito em área de expansão 
urbana desta cidade, dentro dos limites e confrontações constantes do 
memorial descritivo que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art.2º - O referido imóvel será utilizado pelo Serviço de Limpeza Pública 
da Prefeitura Municipal de Januária. 
Art.3º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do 
Executivo Municipal, autorizado a abrir o necessário Crédito Especial no 
valor de CR$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ) com a seguinte 
dotação orçamentária: 
1000000 - Habitação e Urbanismo = 1060000 - Serviço de utilidade 
Pública = 1060325 - Limpeza Pública = 1063251.41.1. - Aquisição de 
gleba de terras para o Serviço de Limpeza Pública = 4.0.0.0. - Despesas de 
Capital = 4.2.0.0. - Inversões Financeiras = 4.2.1.0. - Aquisição de 
imóveis. 
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 09 DE ABRIL DE 
1.985. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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