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norma nº 1178/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 1985
Date 1985-05-03
EmentaAutoriza a aplicação no Mercado Financeiro.
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LEI Nº 1.178, DE 03 DE MAIO DE 1.985
AUTORIZA APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara 
Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar no Mercado 
Financeiro os seus eventuais recursos, sem prejuízo do pontual 
cumprimento das suas obrigações financeiras. 
Art.2º - As aplicações deverão: 
A )- Ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada 
qualquer intermediação; 
B )- Assegurar o retorno do valor nominal aplicado acrescido de 
rentabilidade; 
C )- Ser de imediata liquidez; 
D )- Ser autorizada pelo Prefeito Municipal; 
E )- Ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a 
respeito; 
F )- Não ser especulativa. 
Art.3º -Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 03 DE MAIO DE
1.985. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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