| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 1985 |
| Date | 1985-05-03 |
| Ementa | Autoriza a aplicação no Mercado Financeiro. |
| native_id | 1546 |
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LEI Nº 1.178, DE 03 DE MAIO DE 1.985 AUTORIZA APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar no Mercado Financeiro os seus eventuais recursos, sem prejuízo do pontual cumprimento das suas obrigações financeiras. Art.2º - As aplicações deverão: A )- Ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação; B )- Assegurar o retorno do valor nominal aplicado acrescido de rentabilidade; C )- Ser de imediata liquidez; D )- Ser autorizada pelo Prefeito Municipal; E )- Ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito; F )- Não ser especulativa. Art.3º -Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 03 DE MAIO DE 1.985. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO