| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 1985 |
| Date | 1985-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição e doação de terreno, e dá outras providências. |
| native_id | 1547 |
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LEI Nº 1.179, DE 03 DE MAIO DE 1.985 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇAO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Januária autorizado a adquirir e doar à Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, imóvel situado no Município e que se destina a implantação do serviço telefônico municipal, na forma, condições e especificações a serem fornecidas pela donatária. Art.2º - Decorridos 2 (dois) anos, contados da data de doação, sem que a donatária tenha dado início à instalação dos serviços, a área de terreno livre reverterá ao Patrimônio Municipal. Art.3º - Desde já fica concedida à Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG a isenção e tributos municipais, presentes ou futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia. Art.4º - Fica aberto ao Executivo o crédito especial de CR$ 1.000.000 ( um milhão de cruzeiros ) para fazer frente às despesas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 03 DE MAIO DE 1.985. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO