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norma nº 1179/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 1985
Date 1985-05-03
EmentaDispõe sobre aquisição e doação de terreno, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.179, DE 03 DE MAIO DE 1.985
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇAO DE TERRENO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Januária 
autorizado a adquirir e doar à Telecomunicações de Minas Gerais S/A - 
TELEMIG, imóvel situado no Município e que se destina a implantação do serviço 
telefônico municipal, na forma, condições e especificações a serem fornecidas pela 
donatária. 
Art.2º - Decorridos 2 (dois) anos, contados da data de 
doação, sem que a donatária tenha dado início à instalação dos serviços, a área de 
terreno livre reverterá ao Patrimônio Municipal. 
Art.3º - Desde já fica concedida à Telecomunicações de 
Minas Gerais S/A - TELEMIG a isenção e tributos municipais, presentes ou 
futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia. 
Art.4º - Fica aberto ao Executivo o crédito especial de CR$ 
1.000.000 ( um milhão de cruzeiros ) para fazer frente às despesas necessárias ao 
cumprimento desta Lei. 
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam 
cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 03 DE MAIO DE 1.985. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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