| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1987 |
| Date | 1987-02-06 |
| Ementa | Delimita de área estitamente residencial no Bairro Alto dos Poções e dá outras providências. |
| native_id | 1549 |
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LEI Nº 1.225, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1987 Delimita de área estitamente residencial no Bairro Alto dos Poções e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A faixa de terras localizada de ambos os lados da Av. Leão XIII, abrandgendo 150 m (cento e cinqüenta metros) do eixo da citada via pública, a partir da Praça Cristo Redentor até a entrada do Aeroporto local, no Bairro Alto dos Poções, será considerada área estritamente residencial. Parágrafo Ùnico. – Para cumprimento do disposto neste artigo, a Prefeitura Municipal, através do seu Departamento de Obras, exercerá especial controle e fiscalizção quando as edificações e suas finalidades. Art. 2º - Fica proibida a construção na referida área de prédios que não sejam destinados a moradia, bem como a instalação a qualquer título, de estabelecimentos comerciais industriais e de serviços e congêneres, que prejudiquem o caráter residencial da mesma. Parágrafo Único. – Em casos excepcionais, a critério da Administração Municipal e havendo conveniência dos moradores do Bairro acima citado, poderá ser revogada proibição estabelecida neste artigo, mediante a expedição de Alvará Especial, pela Prefeitura Municipal, obedecido regido critério. Art. 3º - Fará parte integrante desta lei o croqui delimitando a área por ela abrangida. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de fevereiro de 1987. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Gilberto Luiz de Oliveira Itabaiana Assessor Administrativo.