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norma nº 1225/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1225 / 1987
Date 1987-02-06
EmentaDelimita de área estitamente residencial no Bairro Alto dos Poções e dá outras providências.
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LEI Nº 1.225, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1987
Delimita de área estitamente residencial no Bairro 
Alto dos Poções e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A faixa de terras localizada de ambos os lados da Av. 
Leão XIII, abrandgendo 150 m (cento e cinqüenta metros) do eixo da citada via 
pública, a partir da Praça Cristo Redentor até a entrada do Aeroporto local, no Bairro 
Alto dos Poções, será considerada área estritamente residencial.
Parágrafo Ùnico. – Para cumprimento do disposto neste artigo, a 
Prefeitura Municipal, através do seu Departamento de Obras, exercerá especial 
controle e fiscalizção quando as edificações e suas finalidades.
Art. 2º - Fica proibida a construção na referida área de prédios que 
não sejam destinados a moradia, bem como a instalação a qualquer título, de 
estabelecimentos comerciais industriais e de serviços e congêneres, que prejudiquem 
o caráter residencial da mesma.
Parágrafo Único. – Em casos excepcionais, a critério da 
Administração Municipal e havendo conveniência dos moradores do Bairro acima 
citado, poderá ser revogada proibição estabelecida neste artigo, mediante a 
expedição de Alvará Especial, pela Prefeitura Municipal, obedecido regido critério.
Art. 3º - Fará parte integrante desta lei o croqui delimitando a área 
por ela abrangida.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Januária, em 06 de fevereiro de 1987.
João Ferreira Lima
Prefeito Municipal
Gilberto Luiz de Oliveira Itabaiana
Assessor Administrativo.

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