| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1948 |
| Date | 1948-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.007, DE 11 DE MARÇO DE 1.948 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - No interesse da administração e em consulta... Pretensão razoável dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano fica prorrogado por mais 15 dias o prazo para pagamento, sem multa, dos referidos impostos. Parágrafo Único - A prorrogação do prazo não importa na concessão de desconto ou abatimento. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de março de 1.948. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL