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norma nº 7/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1948
Date 1948-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
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LEI Nº 0.007, DE 11 DE MARÇO DE 1.948 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus 
representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - No interesse da administração e 
em consulta... Pretensão razoável dos contribuintes
do Imposto Predial e Territorial Urbano fica 
prorrogado por mais 15 dias o prazo para pagamento,
sem multa, dos referidos impostos. 
Parágrafo Único - A prorrogação do prazo 
não importa na concessão de desconto ou abatimento. 
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de março de
1.948. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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