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norma nº 1233/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 1987
Date 1987-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerias - CEMIG, à aquisição de Padrões de Entrada Simplificada - PES, para consumidores de baixa renda do município, e dá outras providências.
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LEI N. 1.233 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.987
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A 
AQUISIÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADA SIMPLIFICADA - PES -, 
PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar "Carta￾Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para 
aquisição de Padrões de Entrada Simplificada - PES - para consumidores de 
baixa renda do Município. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o 
pagamento da importância de CZ$ 254.700,00 (duzentos e cinqüenta e 
quatro mil e setecentos cruzados) pagáveis à vista e CZ$ 2.681.436,00 (dois 
milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados) 
pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CZ$ 
223.453,00 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta e três 
cruzados) já acrescidos de encargos financeiros de 2,5% ao mês, vencíveis a 
partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo" a ser firmada 
para aquisição dos referidos padrões nela discriminados, mediante utilização 
de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM. 
Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - 
caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse 
artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter 
irrevogável e por instrumento público, de mandato, todos os poderes que se 
fizerem necessários. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 19 DE NOVEMBRO DE
1.987 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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