| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 1987 |
| Date | 1987-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerias - CEMIG, à aquisição de Padrões de Entrada Simplificada - PES, para consumidores de baixa renda do município, e dá outras providências. |
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LEI N. 1.233 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.987 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A AQUISIÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADA SIMPLIFICADA - PES -, PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar "CartaAcordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para aquisição de Padrões de Entrada Simplificada - PES - para consumidores de baixa renda do Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$ 254.700,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos cruzados) pagáveis à vista e CZ$ 2.681.436,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CZ$ 223.453,00 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzados) já acrescidos de encargos financeiros de 2,5% ao mês, vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo" a ser firmada para aquisição dos referidos padrões nela discriminados, mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM. Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público, de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 19 DE NOVEMBRO DE 1.987 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO