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norma nº 1237/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 1987
Date 1987-11-19
EmentaReajusta os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, inclusiva inativos e pensionistas.
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LEI N. 1.237 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.987
REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE INATIVOS E 
PENSIONISTAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Os valores dos vencimentos de todos os Servidores Públicos 
Municipais de Januária ficam reajustados em 30% (trinta por cento) 
calculados sobre os valores vigentes em 31 de outubro de 1.987. 
Art. 2º - Ficam igualmente reajustados em 30% (trinta por cento) calculados 
sobre os valores vigentes em 31 de outubro de 1987, os valores dos 
proventos e pensões dos Inativos e Pensionistas desta Prefeitura Municipal. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, devendo seus efeitos serem 
considerados a partir de 1º de novembro de 1.987. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 19 DE NOVEMBRO
DE 1.987 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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