| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1987 |
| Date | 1987-11-19 |
| Ementa | Reajusta os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, inclusiva inativos e pensionistas. |
| native_id | 1556 |
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LEI N. 1.237 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.987 REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE INATIVOS E PENSIONISTAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os valores dos vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais de Januária ficam reajustados em 30% (trinta por cento) calculados sobre os valores vigentes em 31 de outubro de 1.987. Art. 2º - Ficam igualmente reajustados em 30% (trinta por cento) calculados sobre os valores vigentes em 31 de outubro de 1987, os valores dos proventos e pensões dos Inativos e Pensionistas desta Prefeitura Municipal. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo seus efeitos serem considerados a partir de 1º de novembro de 1.987. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1.987 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO