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← Januária (MG)

norma nº 1250/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 1988
Date 1988-03-14
EmentaReajusta os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais lotados nos padrões que especifica.
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LEI N. 1.250 DE 14 DE MARÇO DE 1.988
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PUBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NOS PADRÕES QUE 
ESPECIFICA
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam reajustados de acordo com a Tabela anexa que é parte 
integrante desta Lei, os valores de vencimentos dos Serviços Públicos 
Municipais, lotados nos padrões A, A1, B, B1, C, D, D1, D2, do Quadro 
Geral de Servidores. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de fevereiro 
de 1988. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 14 DE MARÇO DE 1988. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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