| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1988 |
| Date | 1988-03-14 |
| Ementa | Reajusta os valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais lotados nos padrões que especifica. |
| native_id | 1565 |
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LEI N. 1.250 DE 14 DE MARÇO DE 1.988 REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NOS PADRÕES QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados de acordo com a Tabela anexa que é parte integrante desta Lei, os valores de vencimentos dos Serviços Públicos Municipais, lotados nos padrões A, A1, B, B1, C, D, D1, D2, do Quadro Geral de Servidores. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de fevereiro de 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 14 DE MARÇO DE 1988. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO