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norma nº 1251/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 1988
Date 1988-03-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Barra da Jaboticaba.
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LEI N. 1.251 DE 14 DE MARÇO DE 1.988
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARRA
DA JABOTICABA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito 
Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de 
Barra de Jaboticaba, sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada à 
prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários às comunidades de 
Barra de Jaboticaba, Rio Pardo e Bananal, conforme consta o do seu 
Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob o nº 
166 - livro A-1, às folhas 048, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 
Art. 2º - A Associação Comunitária dos Pequenos 
Produtores Rurais de Jaboticaba usufruirá de todas as regalias e 
privilégios proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do 
Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 14 DE MARÇO DE 1.988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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