| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1988 |
| Date | 1988-03-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Barra da Jaboticaba. |
| native_id | 1566 |
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LEI N. 1.251 DE 14 DE MARÇO DE 1.988 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARRA DA JABOTICABA. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Barra de Jaboticaba, sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada à prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários às comunidades de Barra de Jaboticaba, Rio Pardo e Bananal, conforme consta o do seu Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob o nº 166 - livro A-1, às folhas 048, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Art. 2º - A Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Jaboticaba usufruirá de todas as regalias e privilégios proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 14 DE MARÇO DE 1.988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO