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norma nº 1252/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 1988
Date 1988-03-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de São Joaquim.
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LEI N. 1.252 DE 14 DE MARÇO DE 1.988
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO 
JOAQUIM. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a 
Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de São Joaquim, 
sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a prestação de serviços à 
Comunidade de São Joaquim, trabalhando pelo desenvolvimento agrícola e 
pecuária e melhoria das condições de vida da população, conforme consta o 
do seu Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, 
sob o nº 160 - livro A-1, às folhas 046, do Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas. 
Art. 2º - A Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de São 
Joaquim, usufruirá de todas as regalias e privilégios proporcionados às 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 14 DE MARÇO DE 1.988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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