| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 1988 |
| Date | 1988-03-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Santa Terezinha - ACOSANTE. |
| native_id | 1568 |
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LEI N. 1.253 DE 14 DE MARÇO DE 1.988 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA TEREZINHA - ACOSANTE. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação Comunitária Santa Terezinha - ACOSANTE - sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de Serviços Sócio-Econômicos e o bem-estar social das Comunidades de Peri-Peri, Ovo D'Ema e Santa Justa, deste Município, conforme consta do seu Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício, sob o nº 162, livro A-1, folhas 047, do Registro Civil de Pessoas, desta comarca. Art. 2º - A Associação Comunitária Santa Terezinha - ACOSANTE, usufruirá de todas as regalias e privilégios proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 14 DE MARÇO DE 1.988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO