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norma nº 1256/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 1988
Date 1988-03-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Umburana - ACOUB.
native_id1571

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LEI N. 1.256 DE 14 DE MARÇO DE 1988
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE UMBURANA - ACOUB 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a 
Associação Comunitária de Umburana - ACOUB, sociedade civil, sem fins 
lucrativos, destinada a execução de trabalhos pelo desenvolvimento da 
agropecuária e a melhoria de vida e bem-estar social na região, conforme 
consta do seu Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta 
Comarca sob o nº 170 - livro A-1, folhas 049, do Cartório, digo, Registro 
Civil de Pessoas Jurídicos. 
Art. 2º - A Associação Comunitária de Umburana - ACOUB, usufruirá de 
todas as regalias e privilégios proporcionados às entidades congêneres, 
inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 14 DE MARÇO DE
1988 
JOÃO FERRERIA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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