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← Januária (MG)

norma nº 1257/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 1988
Date 1988-03-14
EmentaRetira do uso comum do Povo para o domínio do Município e autoriza a doação a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, terrenos situados no perímetro urbano desta cidade.
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LEI N. 1.257 DE 14 DE MARÇO DE 1.988
RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO DO 
MUNICÍPIO E AUTORIZA A DOAÇÃO À COMPANHIA DE 
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA - MG, TERRENOS 
SITUADOS NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE. 
O povo do Município de Januária, do Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam retirados do uso comum do Povo para o domínio privado do 
Município as áreas de terrenos situadas no perímetro na presente lei. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Campanha de 
Saneamento de Minas Gerai - COPASA - MG, os terrenos a que se refere o 
artigo anterior, necessários à construção do Sistema de Esgoto Sanitário da 
Sede do Município. 
Art. 3º - Os terrenos de que se tratam os artigos anteriores tem as seguintes 
divisas e confrontações: 
A - Estação Elevatória do Sistema de Esgoto Sanitário, denominado EE - 2. 
Terreno compreendido dentro de uma área de 73,00 m2

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