| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 1988 |
| Date | 1988-04-11 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 1573 |
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LEI N. 1.258 DE 11 DE ABRIL DE 1.988 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 1.988, em 30% (trinta por cento) calculados sobre os valores vigentes em 31 de março de 1.988, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, lotados em todos os padrões em níveis. Art. 2º - Ficam igualmente reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de abril de 1.988, também calculados sobre os valores vigentes em31 de março de 1.988, os proventos dos Inativos e pensões dos Pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA EM 11 DE ABRIL DE 1.988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO