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← Januária (MG)

norma nº 1258/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 1988
Date 1988-04-11
EmentaReajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
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LEI N. 1.258 DE 11 DE ABRIL DE 1.988
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS 
MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 1.988, em 30% (trinta 
por cento) calculados sobre os valores vigentes em 31 de março de 1.988, os 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, lotados em todos os 
padrões em níveis. 
Art. 2º - Ficam igualmente reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 
1º de abril de 1.988, também calculados sobre os valores vigentes em31 de 
março de 1.988, os proventos dos Inativos e pensões dos Pensionistas da 
Prefeitura Municipal de Januária. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA EM 11 DE ABRIL DE 1.988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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