| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 1988 |
| Date | 1988-05-16 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terreno. |
| native_id | 1578 |
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LEI N. 1.263 DE 16 DE MAIO DE 1988 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, de quem de direito, uma área de terreno com 510,00 m2 (quinhentos e dez metros quadrados), situada no perímetro urbano desta cidade, limitando-se com imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Januária, de um lado; com imóvel do senhor, digo, com imóvel de propriedade do senhor Celestino de Oliveira Pinheiro, de outro; e com imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais onde está edificado o prédio da Escola Estadual Princesa Januária. Art. 2º - Para fazer face as despesas com aquisição do referido imóvel, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de CZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) utilizando-se de dotações próprias consignados no orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 16 DE MAIO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO