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norma nº 1263/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 1988
Date 1988-05-16
EmentaAutoriza a aquisição de terreno.
native_id1578

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LEI N. 1.263 DE 16 DE MAIO DE 1988
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, de 
quem de direito, uma área de terreno com 510,00 m2 (quinhentos e dez 
metros quadrados), situada no perímetro urbano desta cidade, limitando-se 
com imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Januária, de um 
lado; com imóvel do senhor, digo, com imóvel de propriedade do senhor 
Celestino de Oliveira Pinheiro, de outro; e com imóvel de propriedade do 
Estado de Minas Gerais onde está edificado o prédio da Escola Estadual 
Princesa Januária. 
Art. 2º - Para fazer face as despesas com aquisição do referido imóvel, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de CZ$ 
500.000,00 (quinhentos mil cruzados) utilizando-se de dotações próprias 
consignados no orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 16 DE MAIO DE 1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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