| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1948 |
| Date | 1948-09-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS AO PESSOAL CONTRATADO DO SERVIÇO DA FAZENDA. |
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LEI Nº 0.010, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.948 ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS AO PESSOAL CONTRATADO DO SERVIÇO DA FAZENDA. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado, de acordo com a Lei nº 0.008, de 05/03/48, a despender, a importância de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), com o pagamento de salários a dois (2) auxiliares contratados do Serviço de Fazenda, razão de Cr$ 250,00 e Cr$ 200,00 por mês, respectivamente, a partir de janeiro do corrente ano. Art. 2º - Para atender as despesas previstas no artigo anterior desta lei, fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de setembro de 1.948. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL