| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 1988 |
| Date | 1988-06-20 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens móveis. |
| native_id | 1580 |
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LEI N. 1.268 DE 20 DE JUNHO DE 1988 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, em hasta pública, os seguintes bens móveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Januária. - 0l (uma) sucata do Caminhão marca Ford F-600, ano de fabricação 1972 - chassi nº LAZDME - 02982 - Placa nº OM 4190; - 01 (uma) sucata de Caminhão marca Ford, ano de fabricação 1972, placa nº OM 4198; - 01 (uma) sucata de Camioneta marca Chevrolet, modelo C-10, ano de fabricação 1979, chassi nº BC - 144 PGJ/2896, placa OM 6905; - 01 (uma) sucata de Ambulância, marca Chevrolet, ano de fabricação 1982, chassi nº 5A15EBB125967-CH, placa nº OM 6903. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE JUNHO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO