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norma nº 1271/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 1988
Date 1988-06-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Preservadores, Promotores e Praticantes de Folclore, Lazer, Esporte e Cultura de Januária - APFLC/JAN.
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LEI N. 1.271 DE 20 DE JUNHO DE 1988
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRESERVADORES, PROMOTORES E PRATICANTES DE 
FOLCLORE, LAZER, ESPORTE E CULTURA DE JANUÁRIA - 
APFLC-JAN 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a 
Associação dos Preservadores, Promotores e Praticantes do Folclore, Lazer, 
Esporte e Cultura de Januária - APFLEC-JAN -, sociedade civil, sem fins 
lucrativos, com a finalidade de promover e preservar o Folclore, Lazer, 
Esportes e a Cultura de Januária, de acordo com o Estatuto registrado no 
Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob o nº 197 - Livro A-1 de 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 057 a 057 verso. 
Art. 2º - A Associação dos Preservadores, Promotores e Praticantes do 
Folclore, Lazer, Esporte e Cultura de Januária - APFLEC-JAN, usufruirá de 
todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE JUNHO DE 1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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