| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1988 |
| Date | 1988-06-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Preservadores, Promotores e Praticantes de Folclore, Lazer, Esporte e Cultura de Januária - APFLC/JAN. |
| native_id | 1583 |
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LEI N. 1.271 DE 20 DE JUNHO DE 1988 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRESERVADORES, PROMOTORES E PRATICANTES DE FOLCLORE, LAZER, ESPORTE E CULTURA DE JANUÁRIA - APFLC-JAN A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a Associação dos Preservadores, Promotores e Praticantes do Folclore, Lazer, Esporte e Cultura de Januária - APFLEC-JAN -, sociedade civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de promover e preservar o Folclore, Lazer, Esportes e a Cultura de Januária, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob o nº 197 - Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 057 a 057 verso. Art. 2º - A Associação dos Preservadores, Promotores e Praticantes do Folclore, Lazer, Esporte e Cultura de Januária - APFLEC-JAN, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE JUNHO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO