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norma nº 1274/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 1988
Date 1988-07-22
EmentaReajusta os valores dos proventos do pessoal inativo e das pensões pagas pela Prefeitura Municipal.
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LEI N. 1.274 DE 22 DE JULHO DE 1988
REAJUSTA OS VALORES DOS PROVENTOS DO PESSOAL 
INATIVO E DAS PENSÕES PAGOS PELA PREFEITURA 
MUNICIPAL 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam reajustados em 60% (sessenta por 
cento), calculados sobre os valores vigentes em 30 de junho de 1988, os 
Proventos do Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal de Januária. 
Art. 2º - Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) 
calculados sobre os valores vigentes em 30 de junho de 1988, os valores das 
Pensões pagas aos Pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de 01 de julho de 1988. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 22 DE JULHO DE 1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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