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norma nº 1275/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 1988
Date 1988-07-22
EmentaDispõe sobre o pagamento de imposto e taxas lançadas, e dá outras providências.
native_id1587

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LEI N. 1.275 DE 22 DE JULHO 1.988
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTO E TAXAS LANÇADOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O pagamento de Imposto e Taxas lançados no 
corrente exercício e não quitados poderá ser feito em caráter excepcional e 
transitório, sem juros de mora, multas, correção monetária e outros gravames 
fiscais, até a data de 31 de agosto de 1988, podendo esta data ser prorrogada a 
critério do Executivo Municipal. 
Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em Dívida Ativa, até 31 de 
dezembro de 1987, oriundos de Impostos e Taxas lançados, poderão ser liquidados 
sem juros de mora, multas, correção monetária e outros gravames fiscais até 31 de 
agosto de 1988, podendo esta data ser prorrogada a critério do Executivo 
Municipal. 
Art. 3º - A prorrogação de que trata os artigos 1º e 2º desta 
lei será feita através de Decreto baixado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 4º - Não se restituirão, em qualquer hipótese, multas, 
juros de mora e correção monetária já pagos. 
Art. 5º - Decorridos os prazos estabelecidos nesta lei e os 
que forem estabelecidos na forma do artigo 3º, os Impostos e Taxas não pagos e a 
Dívida Ativa não liquida, serão cobrados com acréscimo da multa regulamentar, 
correrão monetária, juros e outros gravames fiscais. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a 
presente lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 22 DE JULHO DE 1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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