| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 1988 |
| Date | 1988-08-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Públcia a Associação Comunitária de Barreiro. |
| native_id | 1589 |
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LEI Nº 1.277, DE 19 DE AGOSTO DE 1.988 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARREIRO. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação Comunitária de Barreiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e administração na localidade de Barreiro, Distrito de Brejo do Amparo, neste Município, criada com a finalidade de prestar serviços sócio-econômicos aos habitantes daquela comunidade, conforme consta do seu Estatuto, devidamente registrados no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, no livro A-1, às fls. 048 verso e 049, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Art. 2º - A Associação Comunitária de Barreiro usufruirá de todas as regalias e privilégios proporcionados à entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de agosto de 1.988. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAYANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO