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norma nº 1279/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 1988
Date 1988-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
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LEI N. 1.279 DE 20 DE OUTUBRO DE 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a 
assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - 
para execução de obras de eletrificação no Município. 
Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar à 
CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 1.466.466,00 (um milhão, 
quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados) 
pagáveis à vista e CZ$ 10.831.019,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e um mil e 
dezenove cruzados), pagáveis em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas 
de CZ$ 1.748.127,00 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e 
sete cruzados), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta￾Acordo" a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados, mediante 
utilização da arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - 
ICM. 
Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas Gerais 
- CEMIG - caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse 
artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por 
instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE OUTUBRO DE 1988. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
RAIMUNDO ANTONIO GONÇALVES LIMA 
CHEFE DE GABINETE 

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