| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
| native_id | 1592 |
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LEI N. 1.280 DE 20 DE OUTUBRO DE 1988 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizado a assinar "Carta-Acordo" com a companhia energética de Minas Gerais - CEMIG - para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$ 648.648,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito cruzados) pagáveis à vista e CZ$ 11.306.712,00(onze milhões, trezentos e seis mil, setecentos e doze cruzados), pagáveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo" a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante a utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias - ICM. Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE OUTUBRO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO ANTONIO GONÇALVES LIMA CHEFE DO GABINETE