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norma nº 1280/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 1988
Date 1988-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
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LEI N. 1.280 DE 20 DE OUTUBRO DE 1988
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária 
autorizado a assinar "Carta-Acordo" com a companhia energética de Minas 
Gerais - CEMIG - para execução de obras de eletrificação no Município. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$ 648.648,00 
(seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito cruzados) 
pagáveis à vista e CZ$ 11.306.712,00(onze milhões, trezentos e seis mil, 
setecentos e doze cruzados), pagáveis a partir de 30 (trinta) dias após a 
assinatura da "Carta-Acordo" a ser firmada, para execução dos serviços nela 
discriminados mediante a utilização de arrecadação de cotas do Imposto 
sobre circulação de Mercadorias - ICM. 
Parágrafo Único - A Companhia Energética de Minas 
Gerais - CEMIG - caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que 
se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará em 
caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes 
que se fizerem necessários. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE OUTUBRO DE 1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
RAIMUNDO ANTONIO GONÇALVES LIMA 
CHEFE DO GABINETE 

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