| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reversão de imóvel. |
| native_id | 1593 |
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LEI N. 1.281 DE 20 DE OUTUBRO DE 1.988 DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reverter para a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Levianópolis, desta cidade, o imóvel constante de uma área de terreno com 525 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade na Vila Levianópolis, na rua C, pertencente ao Patrimônio Municipal doado a esta Prefeitura pela referida Associação. Art. 2º - O imóvel de que se trata o artigo anterior destinar-se-á a construção de uma Creche Comunitária para atendimento aos moradores da Vila Levianópolis. Art. 3º - Fará parte integrante desta lei o croqui relativo ao referido imóvel. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 20 DE OUTUBRO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO ANTÔNIO GONÇALVES LIMA CHEFE DE GABINETE