br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1283/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaReajusta os valores dos vencimentos dos cargos do padrão H e I.
native_id1595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. 1.283 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
REAJUSTA VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO 
PADRÃO H E I 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos cargos Padrão 
H e I do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, ficam 
fixados da seguinte forma: 
- Padrão H CZ$ 40.000,00(quarenta mil 
cruzados); 
- Padrão I CZ$ 50.000,00(cinqüenta mil 
cruzados). 
I - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente 
unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua 
família, como moradia, alimentação, habitação, saúde, lazer, vestuário, 
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe 
preservem o poder aquisitivo; 
II - Irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto 
em concessão ou acordo coletivo; 
III - Garantia de vencimentos nunca inferior aos salário 
mínimo, para os que percebem remuneração variável; 
IV - Décimo Terceiro Salário, com base na remuneração 
integral ou valor da aposentadoria; 
V - Remuneração do trabalho noturno superior ao do 
diurno; 
VI - Salário-Família para seus dependentes; 
VII - Duração do trabalho normal não superior a oito 
horas diárias, quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de 
horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletivo de 
trabalho; 
VIII - Repouso semanal remunerado preferencialmente
aos domingos; 
IX - Remuneração dos serviços extraordinários 
superior, no mínimo a cinqüenta por cento a do normal; 
X - Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 
um terço a mais do que a remuneração normal; 
XI - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do 
salário, com duração de cento e vinte dias; 
XII - Licença - Paternidade de cinco dias; 
XIII - Proteção do mercado de trabalho da mulher 
mediante incentivo específico nos termos da lei; 
XIV - Redução dos riscos inerentes ao trabalho por 
meio de normas de saúde, higiene e segurança; 
XV - Adicional de remuneração para atividades 
penosas, insalubres ou perigosas a ser estipulado em decreto do Executivo 
Municipal; 
XVI - Proibição de diferença de vencimentos de 
exercício e funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor 
ou estado civil. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data de 01 de novembro de 1988. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 30 DE NOVEMBRO DE
1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

open original →