| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do padrão H e I. |
| native_id | 1595 |
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LEI N. 1.283 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988 REAJUSTA VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PADRÃO H E I A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos cargos Padrão H e I do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Januária, ficam fixados da seguinte forma: - Padrão H CZ$ 40.000,00(quarenta mil cruzados); - Padrão I CZ$ 50.000,00(cinqüenta mil cruzados). I - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, como moradia, alimentação, habitação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo; II - Irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto em concessão ou acordo coletivo; III - Garantia de vencimentos nunca inferior aos salário mínimo, para os que percebem remuneração variável; IV - Décimo Terceiro Salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria; V - Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; VI - Salário-Família para seus dependentes; VII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias, quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletivo de trabalho; VIII - Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos; IX - Remuneração dos serviços extraordinários superior, no mínimo a cinqüenta por cento a do normal; X - Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que a remuneração normal; XI - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias; XII - Licença - Paternidade de cinco dias; XIII - Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivo específico nos termos da lei; XIV - Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XV - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas a ser estipulado em decreto do Executivo Municipal; XVI - Proibição de diferença de vencimentos de exercício e funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 30 DE NOVEMBRO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO