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norma nº 1284/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaDispõe sobre direitos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais de Januária.
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LEI N. 1.284 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE DIREITOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA 
A Câmara Municipal de Januária, com base no disposto 
no parágrafo 2º - do artigo 39 - Seção II - Capítulo VII - Título II da 
Constituição Federal decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - São direitos assegurados aos Servidores 
Públicos do Município de Januária, além de outros que visem a melhoria de 
sua condição social: 
I - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente 
unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua 
família, como moradia, alimentação, habitação, saúde, lazer, vestuário, 
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe 
preservem o poder aquisitivo; 
II - Irredutibilidade dos vencimentos, salvo o disposto 
em concessão ou acordo coletivo; 
III - Garantia de vencimentos nunca inferior aos salário 
mínimo, para os que percebem remuneração variável; 
IV - Décimo Terceiro Salário, com base na remuneração 
integral ou valor da aposentadoria; 
V - Remuneração do trabalho noturno superior ao do 
diurno; 
VI - Salário-Família para seus dependentes; 
VII - Duração do trabalho normal não superior a oito 
horas diárias, quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de 
horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletivo de 
trabalho; 
VIII - Repouso semanal remunerado preferencialmente
aos domingos; 
IX - Remuneração dos serviços extraordinários 
superior, no mínimo a cinqüenta por cento a do normal; 
X - Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 
um terço a mais do que a remuneração normal; 
XI - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do 
salário, com duração de cento e vinte dias; 
XII - Licença - Paternidade de cinco dias; 
XIII - Proteção do mercado de trabalho da mulher 
mediante incentivo específico nos termos da lei; 
XIV - Redução dos riscos inerentes ao trabalho por 
meio de normas de saúde, higiene e segurança; 
XV - Adicional de remuneração para atividades 
penosas, insalubres ou perigosas a ser estipulado em decreto do Executivo 
Municipal; 
XVI - Proibição de diferença de vencimentos de 
exercício e funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor 
ou estado civil. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da 
Prefeitura. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data de 05 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a 
Constituição Federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 30 DE NOVEMBRO DE
1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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