| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Abono Família dos Servidores Públicos Municipais de Januária. |
| native_id | 1597 |
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LEI N. 1.285 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988 DISPÕE SOBRE O ABONO FAMÍLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JANUÁRIA A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei; Art. 1º - O valor do Abono Família concedido aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Januária será de cinco por cento, calculados sobre o Piso Nacional de Salário instituído pelo Governo Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias orçamentárias. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 30 DE NOVEMBRO DE 1988. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO