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norma nº 1286/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaDispõe sobre o benefício da pensão por morte.
native_id1598

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LEI N. 1.286 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - O benefício da Pensão por Morte, corresponderá a totalidade dos 
vencimentos ou proventos do Servidor falecido, até o limite estabelecido em 
lei. 
Art. 2º - O valor mínimo do benefício da Pensão por Morte será igual ao 
valor do Piso Nacional de Salário, estabelecido pelo Governo Federal. 
Art. 3º - O valor do benefício da Pensão por Morte será revisto na mesma 
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos 
Servidores Públicos Municipais de Januária. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento municipal. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos serem considerados a 
partir de 01 de dezembro de 1988. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 30 DE NOVEMBRO DE
1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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