| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o benefício da pensão por morte. |
| native_id | 1598 |
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LEI N. 1.286 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988 DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O benefício da Pensão por Morte, corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do Servidor falecido, até o limite estabelecido em lei. Art. 2º - O valor mínimo do benefício da Pensão por Morte será igual ao valor do Piso Nacional de Salário, estabelecido pelo Governo Federal. Art. 3º - O valor do benefício da Pensão por Morte será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Januária. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos serem considerados a partir de 01 de dezembro de 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 30 DE NOVEMBRO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO