| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre os proventos de aposentadoria. |
| native_id | 1600 |
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LEI N. 1.288 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988 DISPÕE SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os proventos de aposentadoria pagos pela Prefeitura Municipal de Januária terão seus valores equiparados aos vencimentos dos Servidores em atividade, adotando-se o critério de equivalência de acordo com o cargo em que se deu a aposentadoria. Art. 2º - Os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos Servidores inativos quaisquer benefícios ou vantagens decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu aposentadoria, na forma da lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente e nos Orçamentos para os exercícios financeiros seguintes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos considerados a partir de 1º de dezembro de 1988. Prefeitura Municipal de Januária, 30 de novembro de 1988 João Ferreira Lima Prefeitura Municipal Gilberto Luiz de Oliveira Itabaiana Assessor Administrativo