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norma nº 1288/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaDispõe sobre os proventos de aposentadoria.
native_id1600

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LEI N. 1.288 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Os proventos de aposentadoria pagos pela 
Prefeitura Municipal de Januária terão seus valores equiparados aos 
vencimentos dos Servidores em atividade, adotando-se o critério de 
equivalência de acordo com o cargo em que se deu a aposentadoria. 
Art. 2º - Os proventos de aposentadoria serão revistos 
na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a 
remuneração dos Servidores inativos quaisquer benefícios ou vantagens 
decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que 
se deu aposentadoria, na forma da lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente e 
nos Orçamentos para os exercícios financeiros seguintes. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, sendo seus 
efeitos considerados a partir de 1º de dezembro de 1988. 
Prefeitura Municipal de Januária, 30 de novembro de 1988 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Gilberto Luiz de Oliveira Itabaiana 
Assessor Administrativo 

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