br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1291/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaDispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências.
native_id1603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. 1.291 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕ SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE 
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de 
Januária, os cargos abaixo relacionados com os respectivos padrões, nas 
Unidades de Serviço especificados: 
Unidade 02 - Serviço de Fazenda
Quantidade Cargos Padrão 
 02 Agente de Fiscalização G
 02 Escriturário de Tesouraria G
Unidade 06 - Serviço de Assistência Social
Quantidade Cargos Padrão 
 05 Coordenador de Creches D
 30 Monitor de Creches A
 05 Servente de Creches A
Unidade 07 - Serviço de Obras Públicas
 
Quantidade Cargos Padrão 
 01 Auxiliar de Bombeiro E
 72 Varredor A-1 
 10 Auxiliar de Jardins A
 10 Encarregado Distrital do A
 Serviço de Abastecimento de Água 
Unidade 08 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagem
Quantidade Cargos Padrão 
 07 Motorista G-2 
 05 Operador de Maquinas G-2 
 01 Locutor da Rodoviária E
 01 Encarregado da Limpeza da 
 Rodoviária B-1 
 12 Servente A-1 
 10 Agente de Motorista A
Parágrafo Único - Os valores dos vencimentos dos cargos constantes deste 
artigo são os correspondentes aos padrões constantes da lei municipal nº 
1.289, de 30 de novembro de 1988. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE
1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

open original →