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norma nº 1293/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaDispõe sobre criação do Fundo Municipal de Irrigação, e dá outras providências.
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LEI N. 1.293 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
IRRIGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Irrigação 
gerido diretamente pela Prefeitura Municipal de Januária. 
Art. 2º - O objetivo do Fundo Municipal de Irrigação é 
estimular a prática da agricultura irrigada, através da aquisição de 
equipamentos para irrigação. 
Art. 3º - O Fundo Municipal de Irrigação será 
constituído pelos recursos financeiros provenientes de pagamento dos 
módulos pelos agricultores, com base em valores firmados em contrato entre 
a Prefeitura Municipal de Januária e os agricultores. 
§ 1º - Constituem também recursos do Fundo Municipal 
de Irrigação os valores resultantes das penalidades aplicadas pelo não 
cumprimento das normas contratuais, assim como quaisquer outros recursos 
para esse fim destinados. 
§ 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Irrigação 
serão obrigatoriamente depositados em uma conta Poupança Verde do 
Banco do Brasil S/A a ser aberta pelo Prefeito Municipal no prazo de 30 
(trinta) dias da data de vigência desta lei. 
§ 3º - A movimentação da conta a que se refere o 
parágrafo 2º do artigo 3º, será feita conjuntamente pelo Prefeito Municipal e 
o titular do Serviço Municipal de Irrigação ou órgão que exerça esta 
atividade no Município. 
 
Art. 4º - O Fundo Municipal de Irrigação tem caráter 
rotativo sendo obrigatória a aplicação dos recursos na aquisição de novos 
módulos de irrigação completos de três (3) módulos cada para aplicação das 
atividades de irrigação no Município. 
Parágrafo Único - Os módulos de irrigação adquiridos 
através dos recursos do Fundo Rotativo, serão distribuídos entre os 
agricultores, obedecendo as mesmas condições das cláusulas constantes do 
convênio nº ..........datado de .......de.........de.......19....., firmado entre o 
Programa Nacional de Irrigação PRONI e a Prefeitura Municipal de 
Januária. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE
1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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