| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Irrigação, e dá outras providências. |
| native_id | 1605 |
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LEI N. 1.293 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE IRRIGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Irrigação gerido diretamente pela Prefeitura Municipal de Januária. Art. 2º - O objetivo do Fundo Municipal de Irrigação é estimular a prática da agricultura irrigada, através da aquisição de equipamentos para irrigação. Art. 3º - O Fundo Municipal de Irrigação será constituído pelos recursos financeiros provenientes de pagamento dos módulos pelos agricultores, com base em valores firmados em contrato entre a Prefeitura Municipal de Januária e os agricultores. § 1º - Constituem também recursos do Fundo Municipal de Irrigação os valores resultantes das penalidades aplicadas pelo não cumprimento das normas contratuais, assim como quaisquer outros recursos para esse fim destinados. § 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Irrigação serão obrigatoriamente depositados em uma conta Poupança Verde do Banco do Brasil S/A a ser aberta pelo Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias da data de vigência desta lei. § 3º - A movimentação da conta a que se refere o parágrafo 2º do artigo 3º, será feita conjuntamente pelo Prefeito Municipal e o titular do Serviço Municipal de Irrigação ou órgão que exerça esta atividade no Município. Art. 4º - O Fundo Municipal de Irrigação tem caráter rotativo sendo obrigatória a aplicação dos recursos na aquisição de novos módulos de irrigação completos de três (3) módulos cada para aplicação das atividades de irrigação no Município. Parágrafo Único - Os módulos de irrigação adquiridos através dos recursos do Fundo Rotativo, serão distribuídos entre os agricultores, obedecendo as mesmas condições das cláusulas constantes do convênio nº ..........datado de .......de.........de.......19....., firmado entre o Programa Nacional de Irrigação PRONI e a Prefeitura Municipal de Januária. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO