| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Concede subvenções à Instituições do Município. |
| native_id | 1609 |
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LEI Nº 0.481, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963 CONCEDE SUBVENÇÕES À INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1.964, as seguintes subvenções: ENTIDADES Cr$ Ao Hospital São Vicente de Paulo 70.000,00 Ao Instituto Cultural do Médio São Francisco 20.000,00 Ao Colégio Nossa Senhora das Mercês 20.000,00 À Escola Profissional Nossa Senhora das Mercês 10.000,00 Ao Ginásio São João 10.000,00 À Escola Normal Oficial “Olegário Maciel” 5.000,00 Para as Caixas Escolares dos Grupos Pio XII e Bias Fortes 10.000,00 P/as Caixas Escolares das Escolas Reunidas d/Brejo do Amparo 5.000,00 Ao Centro Espírita Luz, Amor e Caridade 20.000,00 Ao Lactário Menino Jesus 10.000,00 À União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Januária 10.000,00 Ao Clube dos Operários 10.000,00 À Conferência São Vicente de Paulo do Brejo do Amparo 5.000,00 Ao Clube Recreativo de Brejo do Amparo 5.000,00 À Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária 20.000,00 Ao Asilo João XXIII 35.000,00 Ao Asilo Lar de Jesus 35.000,00 TOTAL..................................................................................... 300.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei vigor a partir de 1º de janeiro de 1.964. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO