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norma nº 481/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaConcede subvenções à Instituições do Município.
native_id1609

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LEI Nº 0.481, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963
CONCEDE SUBVENÇÕES À INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no 
exercício de 1.964, as seguintes subvenções: 
 ENTIDADES Cr$ 
Ao Hospital São Vicente de Paulo 
70.000,00
Ao Instituto Cultural do Médio São Francisco 
20.000,00
Ao Colégio Nossa Senhora das Mercês 
20.000,00
À Escola Profissional Nossa Senhora das Mercês 
10.000,00 
Ao Ginásio São João 
10.000,00 
À Escola Normal Oficial “Olegário Maciel” 
5.000,00 
Para as Caixas Escolares dos Grupos Pio XII e Bias Fortes 
10.000,00 
P/as Caixas Escolares das Escolas Reunidas d/Brejo do 
Amparo 
 
5.000,00 
Ao Centro Espírita Luz, Amor e Caridade 
20.000,00 
Ao Lactário Menino Jesus 
10.000,00 
À União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Januária 
10.000,00 
Ao Clube dos Operários 
10.000,00 
À Conferência São Vicente de Paulo do Brejo do Amparo 
5.000,00 
Ao Clube Recreativo de Brejo do Amparo 
5.000,00 
À Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária 
20.000,00 
Ao Asilo João XXIII 
35.000,00 
Ao Asilo Lar de Jesus 
35.000,00 
TOTAL..................................................................................... 300.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotações próprias, consignadas no orçamento do próximo exercício. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta lei vigor a partir de 1º de janeiro de 1.964. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.963. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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