| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Reestrutura o quadro do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 1611 |
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LEI Nº 0.483, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963 REESTRUTURA O QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro de Servidores do Município de Januária passa a ser o constante na presente lei, com as especificações, vencimentos e salários seguintes: QUANT. CARGO VENC. ANUAL 01 Secretário da Câmara 144.000,00 01 Porteiro Contínuo 105.000,00 01 Assessor Administrativo 432.000,00 01 Secretário 432.000,00 01 Datilógrafo 158.000,00 01 Chefe do Serviço de Contabilidade 432.000,00 01 Auxiliar de Contabilidade 186.000,00 01 Escriturário 186.000,00 01 Datilógrafo 158.000,00 01 Chefe do Serviço de Patrimônio 186.000,00 01 Almoxarife 158.000,00 01 Arquivista 158.000,00 01 Porteiro Contínuo 105.000,00 01 Chefe do Serviço de Fazenda 432.000,00 01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 238.000,00 01 Auxiliar Administrativo 158.000,00 01 Datilógrafo 158.000,00 03 Auxiliar de Arrecadação 478.000,00 01 Fiscal Geral de Rendas 238.000,00 01 Professor Assistente do Ensino Municipal 432.000,00 01 Professora da Escola Noturna da Sede 240.000,00 20 Professora do Ensino rural, a Cr$ 168.000,00 cada 3.360.000,0 0 01 Bibliotecário 158.000,00 01 Inspetor Escolar 105.000,00 01 Chefe do Serviço de Eletricidade 309.000,00 01 Sub-Chefe do Serviço de Eletricidade 210.000,00 01 Encarregado da Usina de Periperi 108.000,00 01 Encarregado da Usina de Eletricidade de Tejuco 108.000,00 01 Enc.da Usina de Eletricidade de Brejo do Amparo 108.000,00 04 Aux.d/Serv.de Eletricidade, a Cr$ 158.000,00 cada 632.000,00 01 Chefe do Serviço de Obras 238.000,00 01 Chefe do Departamento de Trânsito 180.000,00 06 Inspetores de Trânsito, a Cr$ 144.000,00 cada 864.000,00 01 Encarregado da Estação Rodoviária 240.000,00 01 Fiscal Geral 338.000,00 01 Fiscal do distrito de Brejo do Amparo 108.000,00 01 Fiscal do distrito de Levinópolis 108.000,00 01 Fiscal do distrito de Maria da Cruz 108.000,00 01 Fiscal do distrito de Cônego Marinho 108.000,00 01 Fiscal do distrito de Riacho da Cruz 108.000,00 01 Encarregado do Matadouro da cidade 158.000,00 01 Encarregado do Cemitério da cidade 158.000,00 10 Fiscal d/Mercado d/ cidade, a Cr$ 158.000,00 cada 1.580.000,0 0 Aposentados e Inválidos 2.500.000,0 0 01 Jardineiro 131.000,00 02 Motorista, a Cr$ 240.000,00 cada 480.000,00 02 Ajudante de Motorista, a Cr$ 131.500,00 cada 263.000,00 01 Tratorista 240.000,00 01 Ajudante de Tratorista 136.000,00 05 Carroceiro, a Cr$ 158.000,00 cada 790.000,00 02 Aux. do Enc. do Cemitério, a Cr$ 241.000,00 cada 288.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de 1.964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.964. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO