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norma nº 483/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaReestrutura o quadro do pessoal da Prefeitura.
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LEI Nº 0.483, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963
REESTRUTURA O QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Quadro de Servidores do Município de Januária 
passa a ser o constante na presente lei, com as especificações, vencimentos e 
salários seguintes: 
 QUANT. CARGO
 VENC.
 ANUAL
 01 Secretário da Câmara 
144.000,00 
 01 Porteiro Contínuo 
105.000,00 
 01 Assessor Administrativo 
432.000,00 
 01 Secretário 
432.000,00 
 01 Datilógrafo 
158.000,00 
 01 Chefe do Serviço de Contabilidade 
432.000,00 
 01 Auxiliar de Contabilidade 
186.000,00 
 01 Escriturário 
186.000,00 
 01 Datilógrafo 
158.000,00 
 01 Chefe do Serviço de Patrimônio 
186.000,00 
 01 Almoxarife 
158.000,00 
 01 Arquivista 
158.000,00 
 01 Porteiro Contínuo 
105.000,00 
 01 Chefe do Serviço de Fazenda 
432.000,00 
 01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 
238.000,00 
 01 Auxiliar Administrativo 
158.000,00 
 01 Datilógrafo 
158.000,00 
 03 Auxiliar de Arrecadação 
478.000,00 
 01 Fiscal Geral de Rendas 
238.000,00 
 01 Professor Assistente do Ensino Municipal 
432.000,00 
 01 Professora da Escola Noturna da Sede 
240.000,00 
 20 Professora do Ensino rural, a Cr$ 168.000,00 
cada 
3.360.000,0
0 
 01 Bibliotecário 
158.000,00 
 01 Inspetor Escolar 
105.000,00 
 01 Chefe do Serviço de Eletricidade 
309.000,00 
 01 Sub-Chefe do Serviço de Eletricidade 
210.000,00 
 01 Encarregado da Usina de Periperi 
108.000,00 
 01 Encarregado da Usina de Eletricidade de Tejuco 
108.000,00 
 01 Enc.da Usina de Eletricidade de Brejo do 
Amparo 
 
108.000,00 
 04 Aux.d/Serv.de Eletricidade, a Cr$ 158.000,00 
cada 
 
632.000,00 
 01 Chefe do Serviço de Obras 
238.000,00 
 01 Chefe do Departamento de Trânsito 
180.000,00 
 06 Inspetores de Trânsito, a Cr$ 144.000,00 cada 
864.000,00 
 01 Encarregado da Estação Rodoviária 
240.000,00 
 01 Fiscal Geral 
338.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Brejo do Amparo 
108.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Levinópolis 
108.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Maria da Cruz 
108.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Cônego Marinho 
108.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Riacho da Cruz 
108.000,00 
 01 Encarregado do Matadouro da cidade 
158.000,00 
 01 Encarregado do Cemitério da cidade 
158.000,00 
 10 Fiscal d/Mercado d/ cidade, a Cr$ 158.000,00 
cada 
1.580.000,0
0 
 Aposentados e Inválidos 2.500.000,0
0 
 01 Jardineiro 
131.000,00 
 02 Motorista, a Cr$ 240.000,00 cada 
480.000,00 
 02 Ajudante de Motorista, a Cr$ 131.500,00 cada 
263.000,00 
 01 Tratorista 
240.000,00 
 01 Ajudante de Tratorista 
136.000,00 
 05 Carroceiro, a Cr$ 158.000,00 cada 
790.000,00 
 02 Aux. do Enc. do Cemitério, a Cr$ 241.000,00 
cada 
 
288.000,00 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotações próprias, consignadas no orçamento de 1.964. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.964. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.963. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO
 

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