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norma nº 485/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaCria o departamento Municipal de trânsito e dá outras providências.
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LEI Nº 0.485, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado, nesta Prefeitura, o Departamento 
Municipal de Trânsito DMT. 
Art. 2º- O Departamento criado no artigo anterior terá o 
seguinte quadro pessoal: 
O Chefe do Departamento Municipal de Trânsito terá 
vencimentos anuais de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros); 
6 (seis) Inspetores de Trânsito, a Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro 
mil cruzeiros) que dá um total de Cr$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e 
quatro mil cruzeiros). 
Art. 3º - O Departamento Municipal de Trânsito adotará, 
no que for aplicável, o Regulamento Estadual de Trânsito, até que o Poder 
Executivo providencie regulamentação própria. 
Art. 4º - As despesas com pessoal e outras, necessárias à 
execução desta lei, correrão, no corrente exercício, por créditos especiais e, 
a partir de 1º de janeiro de 1.964, figurarão em dotações próprias do 
respectivo orçamento. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.963. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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