| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Cria o departamento Municipal de trânsito e dá outras providências. |
| native_id | 1613 |
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LEI Nº 0.485, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963 CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, nesta Prefeitura, o Departamento Municipal de Trânsito DMT. Art. 2º- O Departamento criado no artigo anterior terá o seguinte quadro pessoal: O Chefe do Departamento Municipal de Trânsito terá vencimentos anuais de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros); 6 (seis) Inspetores de Trânsito, a Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) que dá um total de Cr$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros). Art. 3º - O Departamento Municipal de Trânsito adotará, no que for aplicável, o Regulamento Estadual de Trânsito, até que o Poder Executivo providencie regulamentação própria. Art. 4º - As despesas com pessoal e outras, necessárias à execução desta lei, correrão, no corrente exercício, por créditos especiais e, a partir de 1º de janeiro de 1.964, figurarão em dotações próprias do respectivo orçamento. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO