| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escola. |
| native_id | 1616 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.488, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, no lugar denominado São José, no distrito de Cônego Marinho, mais uma unidade escolar. Art. 2º - Para atender às despesas com a medida determinada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a despender, no próximo exercício, a necessária importância. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.964. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO