| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Escola Rural e dá outras providências. |
| native_id | 1618 |
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LEI Nº 0.490, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, neste município, no lugar denominado Sambaíba, no distrito de Brejo do Amparo, mais uma unidade escolar. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no próximo exercício, a importância necessária para fazer face às despesas decorrentes da criação de mais um cargo de Professor Rural. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.964, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO