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← Januária (MG)

norma nº 490/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaDispõe sobre criação de Escola Rural e dá outras providências.
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LEI Nº 0.490, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criada, neste município, no lugar 
denominado Sambaíba, no distrito de Brejo do Amparo, mais uma unidade 
escolar. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no 
próximo exercício, a importância necessária para fazer face às despesas 
decorrentes da criação de mais um cargo de Professor Rural. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
1.964, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 
1.963. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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