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norma nº 491/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaDispõe sobre criação de Escola e dá outras providências.
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LEI Nº 491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária por seus legítimos 
representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar neste 
município, no lugar denominado “Gentio”, margem do Rio Pardo, distrito de Brejo 
do Amparo, uma (1) (unidade) Escolar Rural. 
Art. 2º - Para atender às despesas com a execução desta Lei, fica 
o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964. 
Prefeitura Municipal de Januária, 29 de novembro de 1963 
Sebastião Carlos de Matos 
Prefeito Municipal 
Raimundo Nonato de Matos Lima 
Secretário 

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