| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Escola e dá outras providências. |
| native_id | 1619 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária por seus legítimos representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar neste município, no lugar denominado “Gentio”, margem do Rio Pardo, distrito de Brejo do Amparo, uma (1) (unidade) Escolar Rural. Art. 2º - Para atender às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964. Prefeitura Municipal de Januária, 29 de novembro de 1963 Sebastião Carlos de Matos Prefeito Municipal Raimundo Nonato de Matos Lima Secretário