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norma nº 492/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaDispõe sobre criação de Escolas Rurais e dá outras providências.
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LEI Nº 492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária por seus legítimos 
representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criadas neste Município, nos lugares 
denominados “Jatobá, Belmont, e Barra”, distrito de Levinópolis, mais três unidades 
escolares. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender no 
próximo exercício de 1964, a importância necessária para fazer face às despesas 
decorrentes da criação de mais três cargos de Professor Rural. 
Art. 3º - Esta lei entrará a presente em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, 29 de novembro de 1963 
Sebastião Carlos de Matos 
Prefeito Municipal 
Raimundo Nonato de Matos Lima 
Secretário 

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