| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Escolas Rurais e dá outras providências. |
| native_id | 1620 |
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LEI Nº 492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária por seus legítimos representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas neste Município, nos lugares denominados “Jatobá, Belmont, e Barra”, distrito de Levinópolis, mais três unidades escolares. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender no próximo exercício de 1964, a importância necessária para fazer face às despesas decorrentes da criação de mais três cargos de Professor Rural. Art. 3º - Esta lei entrará a presente em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, 29 de novembro de 1963 Sebastião Carlos de Matos Prefeito Municipal Raimundo Nonato de Matos Lima Secretário