| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre instalações sanitárias à escola do Distrito de Maria da Cruz. |
| native_id | 1621 |
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LEI Nº 0.493, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.963 DISPÕE SOBRE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS À ESCOLA DO DISTRITO DE MARIA DA CRUZ. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dotar a Escola Singular do Distrito de Maria da Cruz de instalações sanitárias completas. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a quantia de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o determinado no artigo primeiro. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de novembro de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO